
2 – O extintor de incêndio ainda é um item obrigatório no veículo?
Até setembro de 2015, todos os veículos deveriam estar equipados...
Publicado em: 8 de maio de 2025

Até setembro de 2015, todos os veículos deveriam estar equipados com extintores de incêndio do tipo ABC. Como o próprio nome sugere, ele é utilizado no combate de incêndio de classes A, B e C, ou seja, incêndios ocasionados pela combustão de materiais sólidos, combustíveis líquidos e equipamentos elétricos. Contudo, a partir de uma resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), essa exigência foi revogada para carros de passeio e veículos utilitários, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabines fechadas. Atualmente, segundo a Resolução 919/22, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo.

Extintor de incêndio vencido pode gerar multa? A mesma legislação estabelece que o equipamento deve estar com lacre, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta. Ou seja, circular com o extintor vencido pode comprometer a capacidade do extintor de funcionar corretamente, colocando em risco a vida dos ocupantes do veículo e de terceiros em caso de incêndio. Assim, o não cumprimento dessas exigências sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): nos incisos IX (sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante) e X (com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran).
Além disso, é considerada uma infração grave, que resulta no acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização. Você, motorista, já sabia que o extintor de incêndio não é mais um item obrigatório para alguns tipos de veículos? Compartilhe nos comentários a sua opinião!
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Por: Ricardo Lima
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