Nasha | 3 – O extintor de incêndio ainda é um item obrigatório no veículo?

3 – O extintor de incêndio ainda é um item obrigatório no veículo?

Publicado em: 8 de maio de 2025

3 – O extintor de incêndio ainda é um item obrigatório no veículo?

Até setembro de 2015, todos os veículos deveriam estar equipados com extintores de incêndio do tipo ABC. Como o próprio nome sugere, ele é utilizado no combate de incêndio de classes A, B e C, ou seja, incêndios ocasionados pela combustão de materiais sólidos, combustíveis líquidos e equipamentos elétricos.  Contudo, a partir de uma resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), essa exigência foi revogada para carros de passeio e veículos utilitários, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabines fechadas.  Atualmente, segundo a Resolução 919/22, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo.

  • Como usar o extintor de incêndio? Caso precisar usar o extintor em um acidente envolvendo automóveis, as orientações são as seguintes:
  • Primeiro, aproxime-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento;
  • Rompa o lacre, aperte o gatilho e dirija o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque;
  • Mas atenção, a carga do extintor de veículos é suficiente apenas para princípios de incêndio; Sendo assim, use o extintor sempre na posição vertical.

Extintor de incêndio vencido pode gerar multa?  A mesma legislação estabelece que o equipamento deve estar com lacre, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.   Ou seja, circular com o extintor vencido pode comprometer a capacidade do extintor de funcionar corretamente, colocando em risco a vida dos ocupantes do veículo e de terceiros em caso de incêndio.  Assim, o não cumprimento dessas exigências sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): nos incisos IX (sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante) e X (com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran).

Além disso, é considerada uma infração grave, que resulta no acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.  Você, motorista, já sabia que o extintor de incêndio não é mais um item obrigatório para alguns tipos de veículos? Compartilhe nos comentários a sua opinião!

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Por: Adriano Fernandes

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